STJ: Incidência de astreintes
Por unanimidade, a 3ª turma do STJ entendeu que o fato gerador das astreintes (multa cominatória) é o descumprimento da ordem judicial, o que se distingue do fato gerador da obrigação principal, decorrente de ato ilícito contratual. Com base nessa diferenciação, a Corte afastou a natureza concursal da multa e autorizou a execução provisória.