Família: Alienação Parental
A alienação parental ocorre quando um dos genitores procura afastar o outro da convivência com os filhos, seja por meio de campanha de desqualificação, seja dificultando o convívio ou utilizando outros meios.
A Lei da Alienação Parental tem o objetivo de coibir estas práticas exercidas, mas a legislação é alvo de críticas de instituições de defesa dos direitos de crianças e adolescentes, pois, teve o uso deturpado por genitores acusados de abusos para assegurar a convivência com a criança e o convívio familiar apesar do processo de violência.
Alguns casos registraram a perda da guarda pelo genitor que denunciou o abuso e foi acusado de alienação parental.
O PL 1.372/2023, visa revogar a lei de Alienação Parental, que tem o apoio da sociedade, já que a norma não reduziu os atos abusivos de genitores no processo de separação e disputa por custódia; pelo contrário, o seu emprego tem sido utilizado de modo a gerar problemas ainda mais graves que aqueles que pretendia minimizar.
A ideia de revogar a Lei 12.318/2010, surgiu a partir da CPI dos Maus-Tratos, onde mães relataram que seus filhos, vítimas de abusos, acabaram ficando sob a guarda de pais abusadores, em razão de a lei permitir a inversão da guarda, quando uma denúncia contra o outro genitor não pode ser comprovada.
A revogação também já foi recomendada pelo Conselho Nacional de Direitos Humanos, pelo Conselho Nacional de Saúde (CNS) e por peritos da Organização das Nações Unidas (ONU) especializados em combate à violência contra mulheres e meninas.