Empresarial: Confusão Patrimonial
A confusão patrimonial ocorre quando, os sócios de uma empresa, misturam bens e gastos da pessoa jurídica com a pessoa física, geralmente levando à falência da pessoa jurídica.
Quando a confusão patrimonial é percebida, independente do tipo de sociedade da pessoa jurídica, é permitido ao credor requerer a desconsideração da personalidade jurídica, para que os bens dos sócios respondam pelas dívidas da empresa.
A situação inversa também ocorre, ou seja, o patrimônio da pessoa física também pode ser reduzido e transferido à pessoa jurídica, que passa a suprir as necessidades financeiras da pessoa física, com o objetivo de proteger o patrimônio de terceiros, neste caso, é possível utilizar a desconsideração inversa da personalidade jurídica.
A principal diferença entre as desconsiderações é a consequência: ao invés de buscar bens dos sócios/administradores para quitar débitos da sociedade, na desconsideração inversa, busca-se bens da sociedade para quitar débitos do sócio.
Gladston Mamede e Eduarda Cotta Mamede fazem a seguinte afirmação:
O planejamento jurídico (patrimonial, societário, e mesmo fiscal) é uma inovação da tecnologia jurídica. É um instrumento valioso na busca da sustentabilidade jurídica. A blindagem patrimonial é um desvirtuamento ilícito (civil, tributário e penal), que deve ser evitado."
Desta forma, observa-se que a blindagem patrimonial é uma ficção jurídica adequada para proteger o patrimônio da empresa e dos seus sócios, desde que não exista nenhum tipo de prejuízo à sociedade, às instituições tributárias e que sigam o rigor da lei.