Consumidor: Direitos do Passageiro

23/08/2023

Recentemente vimos um grande problema relacionado à venda de pacotes de viagem por um preço inferior ao praticado pelo mercado, onde após apurar a inviabilidade financeira dos pacotes, a fornecedora decidiu de forma unilateral, cancelar as vendas já realizadas.

Existe uma relação de consumo entre o passageiro e a empresa fornecedora, desta forma, aplicam-se as disposições do Código de Defesa do Consumidor.

A relação de consumo entre o passageiro e as empresas de turismo, pode ser dividida em três fases: onde há obrigações prévias à execução do contrato, durante a execução do contrato e as posteriores à execução do contrato.

No caso de cancelamento unilateral do serviço por parte do fornecedor, a lei prevê que o consumidor tem as seguintes opções para exigir do fornecedor:

I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

III - o abatimento proporcional do preço.

Nada obsta salientar que, com o eventual cancelamento dos pacotes vendidos com tarifa promocional, uma nova aquisição dos pacotes pelos consumidores afetados gera danos patrimoniais aos clientes afetados, pois terão o preço integral, colocando o cliente em clara desvantagem financeira e emocional diante das frustrações de seus planos.

Portanto, torna-se cristalino o direito do consumidor ser integralmente indenizado pelos danos experimentados.

Caso tenha dúvidas relacionadas aos seus direitos, consulte-nos!