Família: Alimentos Avoengos

03/07/2020

Os alimentos avoengos é o dever dos avós de prestar alimentos quando os pais estão impossibilitados de promover a subsistência dos seus filhos, como no caso de morte ou insuficiência financeira, por exemplo, estendendo a obrigação aos ascendentes.

Na ausência de possibilidade de um dos genitores fornecer alimentos à criança, existe a possibilidade de requerer alimentos aos avós da criança, de maneira subsidiária, conforme prevê a Súmula 596 do STJ, vejamos:

"A obrigação alimentar dos avós tem natureza complementar e subsidiária, somente se configurando no caso de impossibilidade total ou parcial de seu cumprimento pelos pais."

Assim, observa-se que o direito à subsistência da criança será resguardado, mesmo quando um dos genitores estiver ausente ou financeiramente impossibilitado de suprir as necessidades essenciais da sua prole, requerendo que o percentual seja pago pelos avós.

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