Imobiliário: Escritura de Compra e Venda
A Escritura Pública de Compra e Venda, é instrumento público que traz segurança jurídica ao negócio jurídico realizado entre as partes.
Todavia, é preciso frisar que, toda a transação imobiliária deve ser registrada na matrícula do imóvel para dar publicidade à sociedade e ter efeitos, pois, a ausência do registro na matrícula trás grandes riscos ao comprador, já que o vendedor, pode de má-fé, revender o imóvel outra vez, trazendo grandes riscos ao comprador de boa-fé.
Da mesma forma, muitas pessoas realizam escrituras públicas de venda e compra - termo mais correto, já que primeiro vende-se o imóvel do negócio jurídico para depois ser realizada a compra do respectivo imóvel - como uma forma eficaz de submetê-la à registro imobiliário somente em caso de risco de morte, onde o proprietário deseja que seus bens sejam designados às pessoas que proverão seus herdeiros necessários, sem a necessidade de disponibilizar os seus bens aos seus herdeiros.
Também em razão dos altos impostos cobrados na transmissão dos bens, muitos deixam para realizar o registro da escritura de venda e compra, somente quando envolvem terceiros, sendo protelados em casos familiares ou de confiança, ou pessoas que querem ocultar patrimônio da Justiça e da Receita Federal.
Em síntese, o registro da compra e venda é essencial para dar validade ao negócio jurídico celebrado, sendo o único documento que determina quem é o proprietário de um imóvel, e através dele é emitido uma declaração de operação imobiliária à Receita Federal, que apurará o ganho de capital e seus devidos valores a serem recolhidos aos cofres da União.