Internacional: Movimentos Migratórios

05/09/2023

Os movimentos migratórios são caracterizados pelos deslocamentos dos indivíduos, que podem ser identificados em imigrantes, que são pessoas que adentram ao território nacional para nele permanecer, ao passo que em seu país de origem, essas pessoas serão consideradas emigrantes.

Os movimentos migratórios se fundam em direitos humanos, direitos internacionais, além dos direitos constitucionais de cada Estado, onde há migrações. 

Trata-se do direito de ir e vir, de se movimentar, de se deslocar, como também ao direito de se fixar e se estabelecer como sujeito de direitos, estando a condição do migrante inexoravelmente relacionada ao direitos humanos, fundamentais à existência do indivíduo.

No Brasil, a Lei de Migração, trata da situação do brasileiro no exterior, como dos migrantes internacionais residentes no Brasil, garantindo igualdade de tratamento e de oportunidades aos imigrantes nas relações de trabalho que se estabeleçam no território nacional.  

Em que pese a isonomia de tratamento entre nacionais e estrangeiros, na seara trabalhista, os juristas utilizam hermenêuticas para melhor proteção às minorias, que por vezes, sofrem discriminação ou por desconhecimento das leis locais, são explorados por empregadores.

Por fim, ainda existem os refugiados, que são migrantes que se deslocam de seus territórios em razão de conflitos ou perseguições estatais, onde o direito internacional busca receber e dar abrigo aos indivíduos em países signatários da Convenção de Genebra.