Família: Parentalidade Socioafetiva
O Direito admite a possibilidade de reconhecimento da parentalidade socioafetiva, ou seja, permite que um pai ou mãe, reconheça uma criança como filha, independente do vínculo biológico, ligando-se apenas pelo afeto entre os interessados.
O reconhecimento da paternidade ou maternidade socioafetiva é um direito familiar, igualando os direitos do filho socioafetivo com os dos filhos biológicos, garantindo à criança todos os seus direitos familiares e sucessórios.
O reconhecimento pode ser realizado diretamente nos cartórios, quando houverem elementos suficientes de convicção do vínculo socioafetivo entre os interessados, em caso de necessidade de produção de provas testemunhais, aconselha-se a via judicial.
Por fim, há a possibilidade jurídica de reconhecimento da parentalidade socioafetiva post mortem, que ocorre quando o genitor de exercia o papel de pai em vida, mas que deixou de realizar o reconhecimento em vida.
Estamos à disposição para o ingresso deste tipo de ação, consulte-nos em caso de dúvidas.
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