Sucessões: Testamentos
O testamento serve para manifestar as últimas vontades do testador, que em regra, só serão conhecidas e produzirão efeitos após a sua morte.
Há uma exceção relacionada ao testamento vital, onde as disposições testamentárias serão conhecidas antes da morte do testador, em caso de grave doença ou que seja impossibilitado de realizar a escolha de determinados tratamentos.
As últimas declarações nem sempre precisam conter conteúdo patrimonial, podem conter declarações diversas como reconhecimentos de vínculos, confissões, esclarecimentos, além de ser possível a imposição de condições legais e não impossíveis, para os herdeiros receberem o patrimônio disponível.
É um documento de possui diversas modalidades, entre as quais se destacam:
Testamento Público: É aquele escrito por tabelião de notas, em sua presença, em seu livro, de acordo com as declarações feitas pelo testador, de viva voz e na língua nacional, na presença de 02 (duas) testemunhas, as quais não podem ser parentes do testador nem do beneficiário. Esta é a forma mais segura de testamento porque além de ficar arquivado no livro do tabelião, sua existência fica arquivada junto à Central de Testamentos. O testador fica completamente protegido e tem segurança de que a sua vontade será realmente cumprida após a sua morte.
Testamento Particular: É elaborado pelo próprio testador ou por terceiros a seu pedido, sem a intervenção do Tabelião, sendo necessário que seja lido e assinado na presença de 03 (três) testemunhas para a sua validade. A grande desvantagem é a sua fragilidade, eis que pode conter irregularidades que o tornem nulo, pode ser extraviado ou destruído ou sequer ser mencionado no inventário, não gerando os efeitos pretendidos pelo testador. Desta forma, ao escolher por esta modalidade de testamento, o testador deve buscar ajuda de um profissional qualificado.
Testamento Cerrado: Este documento também é escrito pelo testador, ou por alguém a seu rogo, e só tem eficácia após o auto de aprovação lavrado pelo tabelião, na presença de 02 (duas) testemunhas. O tabelião não tem acesso ao conteúdo tampouco arquiva cópia do testamento, apenas lavra o auto de aprovação, lacra e costura o instrumento.
Após a morte do testador, será feita a abertura do testamento via judicial, onde serão avaliados se todos os requisitos foram cumpridos, será feita a oitiva das testemunhas e após a análise e a opinião do Ministério Público, será declarado válido.
Por fim, o testamento é essencial para afastar os familiares colaterais do acervo do espólio.
Consulte-nos sobre a melhor opção para o seu caso!