Família: União Estável de Trisal

28/08/2023

Após a negativa de registro da união no cartório, um trisal buscou o Poder Judiciário para reconhecimento da união afetiva e duradoura que mantinham, sendo reconhecida pela Justiça, a união de um homem com duas mulheres. 

Uma das mulheres está gestando uma criança, que terá direito ao registro multiparental, com o nome das duas mães e do pai.

Da decisão, ainda cabe recurso do Ministério Público, mas diante da evolução das relações, acredita-se que a decisão será mantida.

Desta forma, com o reconhecimento da união, todos terão direito à licença-maternidade e licença-paternidade. 

Segundo o juiz Gustavo Borsa Antonello: 
"O que se reconhece aqui é uma única união amorosa entre três pessoas: um homem e duas mulheres, revestida de publicidade, continuidade, afetividade e com o objetivo de constituir uma família e de se buscar a felicidade".

É uma vitória e um dia histórico para o Direito de Família, que, paulatinamente, encontra soluções para que todas as famílias, de diferentes formações, exerçam seus direitos.