Família: União Estável de Trisal
Após a negativa de registro da união no cartório, um trisal buscou o Poder Judiciário para reconhecimento da união afetiva e duradoura que mantinham, sendo reconhecida pela Justiça, a união de um homem com duas mulheres.
Uma das mulheres está gestando uma criança, que terá direito ao registro multiparental, com o nome das duas mães e do pai.
Da decisão, ainda cabe recurso do Ministério Público, mas diante da evolução das relações, acredita-se que a decisão será mantida.
Desta forma, com o reconhecimento da união, todos terão direito à licença-maternidade e licença-paternidade.
Segundo o juiz Gustavo Borsa Antonello:
"O que se reconhece aqui é uma única união amorosa entre três pessoas: um homem e duas mulheres, revestida de publicidade, continuidade, afetividade e com o objetivo de constituir uma família e de se buscar a felicidade".
É uma vitória e um dia histórico para o Direito de Família, que, paulatinamente, encontra soluções para que todas as famílias, de diferentes formações, exerçam seus direitos.