Consumidor: Viagens Aéreas

20/01/2020

Em dezembro de 2016, a Agência Nacional de Aviação Civil editou a Resolução número 400, alterando algumas regras relacionadas ao transporte aéreo nacional e internacional.

Foram previstas regras para a assistência material ao passageiro, em caso de atraso e cancelamento de voo, bem como alterações programadas pela empresa aérea que afetam o passageiro.

Ainda, foram fixados limites indenizatórios para o caso de violação e extravio de bagagem e outros direitos e deveres do passageiro e do transportador.

Caso você tenha tido algum problema em sua viagem aérea, como os citados acima, é possível requerer uma compensação financeira, 

Por se tratar de uma relação de consumo, onde a empresa transportadora presta serviços ao passageiro, aplicam-se também as normas vigentes no Código de Defesa do Consumidor.

Nosso patrono, passageiro internacional assíduo, é especialista em ações que versam sobre o transporte aéreo nacional e internacional.

Caso tenha alguma dúvida sobre um problema ocorrido em sua viagem, entre em contato conosco.

Estamos à disposição.